Ética e integridade

Código de Compliance, Ética e Conduta Profissional

Diretrizes que orientam a conduta de todos que atuam em nome da Enprodes. Use o canal de denúncia se precisar relatar uma irregularidade.

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Mensagem do Diretor

“A ética, a integridade e a transparência são princípios indispensáveis para a atuação da Enprodes.”

Ricardo Miranda, Diretor da Enprodes

Nosso compromisso vai além da excelência técnica: buscamos conduzir todas as nossas atividades com responsabilidade, respeito às pessoas, conformidade à legislação e compromisso com as melhores práticas de governança corporativa.

Sobre o Código de Ética

Este Código de Ética, Conduta e Compliance estabelece as diretrizes que devem orientar o comportamento de todos aqueles que atuam, direta ou indiretamente, em nome da Enprodes.

O presente documento representa o compromisso da Empresa com a integridade nas relações internas e externas, servindo como referência para a tomada de decisões e para a prevenção de riscos legais, reputacionais e operacionais.

Todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros devem conhecer, compreender e cumprir integralmente as disposições deste Código. A construção de um ambiente ético depende da participação e do comprometimento de todos.

1. Apresentação

A Enprodes atua no desenvolvimento de soluções de engenharia, infraestrutura, segurança, mobilidade urbana, cidades inteligentes e integração do espaço subterrâneo ao planejamento urbano.

A empresa pauta sua atuação na excelência técnica, na inovação, na segurança, na sustentabilidade e no respeito às pessoas, buscando contribuir para o desenvolvimento responsável e sustentável das cidades e da sociedade.

Nossa missão é fornecer soluções de engenharia de segurança inovadoras e confiáveis para infraestruturas críticas, garantindo a proteção de vidas e patrimônios através de tecnologia de ponta e expertise técnica.

Buscamos ser uma empresa reconhecida como referência nacional em projetos de engenharia de segurança, liderando a transformação digital e sustentável de infraestruturas urbanas e rodoviárias.

A Enprodes compromete-se a cumprir integralmente a legislação brasileira e internacional aplicável às suas atividades, incluindo, mas não se limitando a:

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Decreto nº 11.129/2022 (Responsabilização Objetiva Administrativa e Civil);
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
  • legislação trabalhista, ambiental, concorrencial e tributária;
  • Foreign Corrupt Practices Act (FCPA);
  • demais normas nacionais e internacionais aplicáveis.

2. Objetivo e abrangência do Código

Este Código tem como finalidade estabelecer padrões éticos e comportamentais, com o objetivo de:

  • formalizar regras de conduta profissional;
  • servir como referência para o comportamento individual e coletivo;
  • garantir o cumprimento de leis e normas internas e externas;
  • reduzir riscos nas atividades da empresa;
  • evitar a ocorrência de atos que prejudiquem as partes envolvidas;
  • proteger a imagem e a sustentabilidade do grupo;
  • incentivar práticas éticas no ambiente de trabalho.

3. Aplicação

Este Código aplica-se a:

  • sócios e administradores;
  • diretores, gestores e colaboradores;
  • estagiários e aprendizes;
  • prestadores de serviços e consultores externos;
  • parceiros comerciais;
  • fornecedores e terceiros que atuem em nome da Enprodes.

Todos são responsáveis por agir de acordo com as disposições deste Código.

4. Princípios e valores

A atuação da Enprodes é orientada pelos seguintes princípios:

4.1 Inovação

Uso de tecnologias avançadas para soluções eficientes.

4.2 Compromisso com as pessoas

Valorização do bem-estar, do respeito e do desenvolvimento humano em todas as interações.

4.3 Excelência

Busca contínua pela mais alta qualidade nos projetos.

4.4 Sustentabilidade

Compromisso com práticas que preservam o meio ambiente e promovem o desenvolvimento responsável.

4.5 Segurança

Prioridade máxima na segurança dos usuários.

4.6 Transparência

Relacionamentos construídos com confiança e honestidade.

5. Comitê de Compliance

Na Enprodes, o Comitê de Compliance é um grupo interno que atua de forma independente, íntegra e comprometida com a legislação e com as boas práticas corporativas. Ele é responsável por garantir que as ações da empresa estejam dentro das normas legais e éticas.

A palavra “compliance” vem do inglês to comply, que significa “cumprir” ou “estar em conformidade”. O compliance empresarial consiste em adotar práticas e procedimentos para garantir que a companhia cumpra todas as leis, normas e regulamentos, tanto externos quanto internos, além de prevenir, orientar, fiscalizar e punir condutas inadequadas ou ilegais.

Esse comitê também atua para:

  • promover a cultura ética;
  • orientar colaboradores;
  • receber e tratar denúncias;
  • apurar irregularidades;
  • monitorar riscos;
  • recomendar medidas corretivas;
  • atualizar políticas internas.

O Comitê atua com independência, confidencialidade, imparcialidade e autonomia.

6. Canais de denúncias

A Enprodes disponibiliza os seguintes canais para comunicação de dúvidas, denúncias ou relatos de irregularidades:

  • Canal digital neste site: use o botão “Fazer uma denúncia” no topo desta página. O relato é enviado por e-mail e não fica salvo no site.
  • E-mail: compliance@enprodes.com.br
  • Correspondência: Avenida Presidente Vargas, 3131 – 6º andar – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20210-030 – Brasil; e filial na Avenida Shishima Hifumi, 2.911 – Pavimento 4 – Urbanova – São José dos Campos/SP – CEP 12244-000. A/C Comitê de Compliance.

As denúncias poderão ser realizadas de forma identificada ou anônima. O importante é que as informações sejam verdadeiras. Se possível, o denunciante deve informar data, local, nomes dos envolvidos e uma descrição clara do que aconteceu.

Mesmo denúncias anônimas podem receber uma resposta, desde que o denunciante deixe um e-mail e/ou telefone para contato.

A Enprodes garante proteção ao denunciante contra qualquer forma de retaliação. Se o denunciante perceber algum tipo de represália, deve relatar imediatamente ao Comitê de Compliance.

Toda denúncia será analisada de forma adequada, dentro dos critérios de confidencialidade e conforme o Código de Procedimentos do Compliance.

7. Conduta esperada dos colaboradores

Todos os colaboradores devem:

  • cumprir a legislação e as normas internas;
  • atuar com honestidade e profissionalismo;
  • preservar o patrimônio e a reputação da Empresa;
  • tratar todos com respeito e cordialidade;
  • comunicar irregularidades de que tenham conhecimento;
  • zelar pela confidencialidade das informações.

Não serão toleradas condutas incompatíveis com os valores da Enprodes. Se houver dúvidas sobre o significado ou a aplicação de alguma regra, o Comitê de Compliance deverá ser consultado.

8. Respeito, diversidade e não discriminação

A Enprodes repudia qualquer forma de discriminação, preconceito, assédio moral, assédio sexual, intimidação, violência ou humilhação.

As relações profissionais devem ser pautadas pelo respeito mútuo, urbanidade e cooperação. Processos seletivos, promoções e oportunidades internas devem observar critérios técnicos, meritocráticos e profissionais.

9. Conflito de interesses

Os colaboradores devem evitar situações que possam comprometer sua imparcialidade ou gerar conflito entre interesses pessoais e interesses da Empresa. São exemplos de conflito de interesses:

  • participação em decisões envolvendo familiares;
  • relações comerciais pessoais com clientes ou fornecedores;
  • recebimento de vantagens indevidas;
  • atividades paralelas incompatíveis com as funções exercidas;
  • relacionamento afetivo amoroso entre colaboradores, em cargos de subordinação direta ou dentro da mesma gerência.

Situações de potencial conflito devem ser comunicadas ao Comitê de Compliance para análise.

10. Relacionamento no ambiente de trabalho

A Enprodes valoriza um ambiente profissional saudável, respeitoso e colaborativo. Os colaboradores devem manter postura profissional adequada, agir com respeito e discrição e evitar condutas que comprometam o ambiente organizacional.

A Enprodes respeita as relações interpessoais de seus colaboradores, desde que não gerem conflito de interesses, favorecimento indevido, comprometimento da imparcialidade profissional ou relação de subordinação direta sem conhecimento da Empresa.

Situações que possam impactar a governança, a independência ou o ambiente organizacional deverão ser comunicadas ao Comitê de Compliance para avaliação.

11. Prevenção à corrupção e fraudes

A Enprodes adota política de tolerância zero em relação a corrupção, suborno, fraudes, lavagem de dinheiro, pagamentos indevidos, falsificação documental e desvios de recursos.

É proibido oferecer, prometer ou conceder vantagens indevidas; receber benefícios em troca de favorecimentos; utilizar terceiros para ocultar práticas ilícitas; manipular registros ou informações.

Todos os registros financeiros e contábeis devem refletir fielmente as operações realizadas.

12. Relacionamento com o Poder Público

As relações com agentes públicos devem observar estritamente a legislação aplicável e os princípios éticos.

É vedado oferecer presentes ou vantagens indevidas, realizar pagamentos de facilitação, utilizar intermediários para obtenção de benefícios ilícitos ou praticar qualquer ato que possa caracterizar corrupção.

Interações institucionais deverão ocorrer de forma transparente e devidamente documentada.

13. Brindes, presentes e hospitalidades

Não é permitido oferecer ou receber brindes, presentes, favores ou hospitalidades que possam influenciar decisões profissionais. Poderão ser admitidos brindes institucionais de pequeno valor, refeições institucionais moderadas e cortesias compatíveis com práticas usuais de mercado. Situações excepcionais deverão ser submetidas ao Comitê de Compliance.

14. Relacionamento com clientes

A Enprodes busca manter relações transparentes, éticas e duradouras com seus clientes. Todos os colaboradores devem atuar com honestidade e transparência, fornecer informações corretas, cumprir obrigações contratuais, garantir qualidade técnica dos serviços e preservar a confidencialidade das informações.

15. Relacionamento com fornecedores e terceiros

A seleção de fornecedores e parceiros deverá observar critérios técnicos, éticos e comerciais legítimos.

Os terceiros contratados devem cumprir a legislação aplicável, respeitar este Código, atuar com integridade e transparência e não praticar atos ilícitos em nome da Enprodes. A Empresa poderá realizar avaliações, auditorias e diligências de integridade.

16. Livre concorrência

A Enprodes respeita as normas concorrenciais e repudia práticas anticoncorrenciais. É proibido combinar preços, dividir mercados, manipular licitações, compartilhar informações estratégicas com concorrentes ou praticar concorrência desleal.

17. Saúde, segurança e meio ambiente

17.1 Política 5S

A Enprodes adota a metodologia 5S como parte integrante de sua cultura organizacional, visando promover um ambiente de trabalho seguro, organizado, eficiente, saudável e alinhado às boas práticas de governança corporativa. O Programa 5S busca incentivar a autodisciplina, a melhoria contínua, a produtividade e o bem-estar dos colaboradores.

Todos os colaboradores devem conhecer, aplicar e preservar os seguintes princípios:

a) Seiri – Senso de Utilização

Consiste em identificar, separar e manter apenas os materiais, equipamentos, documentos e recursos necessários às atividades profissionais. Materiais obsoletos, desnecessários ou sem utilização deverão ser descartados, reciclados ou arquivados adequadamente.

b) Seiton – Senso de Organização

Todos os itens utilizados nas atividades profissionais devem ser mantidos em local apropriado e devidamente identificado. A organização deve permitir fácil acesso, otimização do tempo e preservação do ambiente de trabalho.

c) Seiso – Senso de Limpeza

Os colaboradores devem manter limpos e organizados os ambientes, estações de trabalho, equipamentos, ferramentas e áreas comuns. Cada colaborador é responsável pela conservação adequada dos recursos sob sua utilização.

d) Seiketsu – Senso de Padronização

Consiste na manutenção contínua das práticas de utilização, organização e limpeza, garantindo ambiente saudável, seguro e funcional. Os padrões internos estabelecidos pela Empresa deverão ser observados por todos os colaboradores.

e) Shitsuke – Senso de Autodisciplina

Refere-se ao comprometimento individual com o cumprimento voluntário e contínuo das normas internas, procedimentos e boas práticas organizacionais. A autodisciplina constitui elemento essencial para a manutenção da cultura ética e organizacional da Enprodes.

17.2 Monitoramento patrimonial e segurança

A Enprodes utiliza sistemas de monitoramento por imagem em suas instalações, veículos corporativos e áreas operacionais, observando a legislação vigente, especialmente as normas relativas à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança patrimonial e segurança do trabalho.

As imagens captadas destinam-se exclusivamente às finalidades de segurança patrimonial, proteção de pessoas, prevenção de incidentes, controle de acesso e apoio à apuração de ocorrências internas ou externas.

O tratamento das imagens observará os princípios da necessidade, adequação, finalidade, proporcionalidade e segurança previstos na legislação aplicável, especialmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

O monitoramento será restrito às áreas comuns, operacionais e externas da Empresa, sendo vedada a instalação de equipamentos em locais que violem a intimidade, a privacidade ou a dignidade dos colaboradores, tais como banheiros, vestiários e áreas de descanso privativas.

Os veículos corporativos utilizados em projetos operacionais poderão ter sistemas de monitoramento por imagem e/ou áudio, exclusivamente para fins de segurança patrimonial, proteção dos motoristas, prevenção de acidentes, investigação de incidentes e resguardo jurídico da Empresa. Os colaboradores que utilizarem veículos monitorados serão previamente informados acerca da existência dos equipamentos.

A utilização das imagens e gravações observará os limites legais aplicáveis e será restrita às finalidades previstas nesta política. Os registros de monitoramento serão armazenados pelo prazo necessário ao atendimento de suas finalidades legítimas, observado o período mínimo operacional de 30 (trinta) dias. Após esse período, os arquivos poderão ser automaticamente sobrescritos, eliminados ou descartados de forma segura, salvo nas hipóteses em que houver necessidade de preservação para investigação interna, atendimento de obrigação legal, requisição de autoridade competente ou exercício regular de direitos da Empresa.

18. Uso de álcool, drogas e armas

A Empresa compromete-se a proporcionar ambiente seguro e saudável. Todos os colaboradores devem cumprir normas de segurança, utilizar EPIs e EPCs quando aplicáveis, comunicar situações de risco, atuar preventivamente e preservar o meio ambiente. A Enprodes incentiva práticas sustentáveis e de redução de impactos ambientais.

É proibido comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas; utilizar ou portar drogas ilícitas; portar armas nas dependências da Empresa; adotar condutas que comprometam a segurança coletiva. O descumprimento deste item poderá ensejar medidas disciplinares.

19. Segurança da informação e confidencialidade

As informações da Enprodes constituem patrimônio estratégico da Empresa. Todos os colaboradores devem proteger dados e informações confidenciais, utilizar sistemas de forma adequada, preservar senhas e acessos e evitar compartilhamento indevido de informações.

São consideradas confidenciais informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras e operacionais. A obrigação de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento do vínculo com a Empresa.

20. Proteção de dados pessoais

A Enprodes compromete-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todos os colaboradores devem tratar dados pessoais com segurança, respeitar a privacidade das pessoas, utilizar informações apenas para finalidades legítimas e comunicar imediatamente incidentes ou vazamentos.

21. Utilização dos recursos da Empresa

Os recursos materiais, tecnológicos e financeiros da Enprodes devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais. É proibido o uso indevido de equipamentos, o compartilhamento de senhas, a instalação de softwares não autorizados e a utilização dos ativos da Empresa para interesses particulares sem autorização.

A Empresa poderá monitorar seus sistemas e equipamentos, observada a legislação aplicável.

Utilização de recursos tecnológicos

Os equipamentos, sistemas, e-mails corporativos, redes, dispositivos e demais recursos tecnológicos disponibilizados pela Enprodes constituem ferramentas de trabalho de propriedade da Empresa.

A Enprodes poderá realizar monitoramento, auditoria, rastreamento e verificação de utilização desses recursos, observados os limites legais aplicáveis e as finalidades de segurança da informação, proteção patrimonial, continuidade operacional, compliance e prevenção de ilícitos.

Não deverá haver expectativa de privacidade absoluta na utilização dos recursos corporativos disponibilizados pela Empresa.

22. Responsabilidade social, ESG e direitos humanos

A Enprodes reafirma seu compromisso com direitos humanos, diversidade e inclusão, sustentabilidade, governança corporativa e desenvolvimento social responsável.

A Empresa não admite trabalho infantil irregular, trabalho análogo à escravidão, exploração ilegal de mão de obra ou violações de direitos fundamentais.

23. Relacionamento com a imprensa e redes sociais

Somente pessoas autorizadas poderão falar em nome da Enprodes. Os colaboradores devem agir com responsabilidade nas redes sociais, evitando divulgação de informações confidenciais, comentários ofensivos, publicações que prejudiquem a imagem da Empresa e divulgação não autorizada de projetos ou clientes.

24. Violações e medidas disciplinares

O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas disciplinares, conforme a gravidade da infração. As sanções poderão incluir orientação verbal, advertência, suspensão, desligamento, rescisão contratual, comunicação às autoridades competentes e medidas judiciais cabíveis.

Toda apuração observará os princípios do contraditório, da confidencialidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

25. Disposições finais

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e poderá ser revisado periodicamente. Todos os colaboradores deverão conhecer este Código, participar dos treinamentos obrigatórios, assinar o termo de ciência e compromisso e cumprir integralmente suas disposições.

Em caso de dúvidas, o Comitê de Compliance deverá ser consultado.